- 1 -O Gabinete de Relações Públicas e Protocolo é a unidade orgânica encarregada de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia, na dependência directa do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
- 2 -Ao Gabinete de Relações Públicas e Protocolo compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a divulgação da informação do funcionamento da Assembleia junto das instituições nacionais e internacionais, bem como junto das comunidades madeirenses no País e no estrangeiro;
- b)Prestar apoio às delegações parlamentares nas missões oficiais, quer na Região quer no País e no estrangeiro;
- c)Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas à Assembleia Legislativa Regional;
- d)Assegurar o serviço de protocolo;
- e)Assegurar todo o serviço de recepção da Assembleia Legislativa Regional;
- f)Promover actividades lúdico-desportivas destinadas aos deputados e funcionários da Assembleia;
- g)Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal afecto ao Gabinete e propor plano de formação ao director de serviços.
- 3 -O Gabinete de Relações Públicas e Protocolo é superintendido por um dos adjuntos do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa Regional, por designação deste, ao qual será atribuído um suplemento a fixar pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional, ouvido o Conselho de Administração, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um coordenador parlamentar cujos escalões e índices remuneratórios são os constantes do anexo I do presente diploma.
- 4 -O apoio administrativo a este Gabinete é assegurado pelo Departamento de Expediente e Pessoal da Assembleia Legislativa Regional.
Artigo 22.º-A — Âmbito funcional
Vigente desde: 27/04/2000
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Em vigor desde 27/04/2000