Ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, é aditado um novo artigo, que será o artigo 20.º-A, com o texto e epígrafe seguintes:
Artigo 20.º-A
Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral assegurará o apoio administrativo ao Gabinete do Secretário-Geral e será constituída por funcionários dos serviços da Assembleia Legislativa Regional a destacar para o efeito por despacho do Secretário-Geral.