As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º da Lei 60/99, de 30 de Junho.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Maio de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
(ver planta no documento original)