Os prazos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, entendem-se reportados a 1 Janeiro e a 1 de Julho de 2003, respectivamente.
Artigo 3.º
Vigente desde: 11/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2002
Referências (1)
- Artigo 17.º