A fiscalização do disposto no presente diploma e demais legislação aplicável ao monumento natural regional compete à direcção regional com competência em matéria de ambiente, em colaboração com as autarquias locais, os serviços florestais e as demais entidades competentes nos termos da legislação em vigor.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
(ver planta no documento original)