Classifica o lugar da Pedreira do Campo, no concelho de Vila do Porto, como monumento natural regional
Classificação
Pelo presente diploma, o lugar de Pedreira do Campo, localizado no concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, é classificado como monumento natural regional, que passa a ficar integrado na rede de áreas protegidas de interesse regional.
Objectivos
A classificação do lugar de Pedreira do Campo como monumento natural regional tem como objectivo específico evitar a degradação ou exaurimento daquele espaço natural, no qual preexistem fenómenos de raridade geológica, visando-se a respectiva manutenção e conservação com os objectivos associados seguintes:
Limites
Interdições e autorizações
Gestão da área
A gestão do monumento natural regional cabe à direcção regional com competência em matéria de ambiente.
Contra-ordenações
Reposição da situação anterior à infracção
Compete à direcção regional com competência em matéria de ambiente ordenar a reposição da situação anterior à infracção, por conta do infractor, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente diploma e demais legislação aplicável ao monumento natural regional compete à direcção regional com competência em matéria de ambiente, em colaboração com as autarquias locais, os serviços florestais e as demais entidades competentes nos termos da legislação em vigor.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
(ver planta no documento original)