- 1 -O presente diploma regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos funcionários e agentes, bem como dos dirigentes de nível intermédio, dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Madeira.
- 2 -A aplicação do presente diploma abrange ainda os demais trabalhadores da administração regional autónoma, independentemente do título jurídico da relação de trabalho, desde que o respectivo contrato seja por prazo superior a seis meses.
- 3 -A aplicação do presente diploma aos institutos públicos faz-se sem prejuízo das adaptações necessárias.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/06/2005
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Em vigor desde 29/06/2005