A avaliação prévia consiste no preenchimento das fichas de avaliação do desempenho pelo avaliador, a realizar entre 5 e 20 de Janeiro, sendo as mesmas apresentadas ao conselho de coordenação da avaliação sempre que seja proposta a atribuição de menção igual ou superior a Muito bom e, em geral, por solicitação daquele conselho.
Artigo 24.º — Avaliação prévia
Vigente desde: 29/06/2005
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Em vigor desde 29/06/2005