O Decreto Regulamentar Regional n.º 23/83/M, de 4 de Outubro, é revogado aquando do início da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores e dirigentes intermédios da administração regional autónoma da Madeira, nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 41.º — Revogação
Vigente desde: 29/06/2005
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Em vigor desde 29/06/2005