- 1 -Os funcionários que à data de entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/A, de 9 de Agosto, detinham a categoria de cozinheiro-chefe são integrados na categoria de cozinheiro principal.
- 2 -Os cozinheiros-chefes a que se refere o número anterior são posicionados no escalão seguinte ao resultante da integração na categoria de cozinheiro principal no escalão mais elevado efectuada no estabelecimento de educação em 1 de Janeiro de 2000.
- 3 -A integração a que se referem os números anteriores produz efeitos a 1 de Janeiro de 2000, sem prejuízo do reposicionamento posterior, atentas as regras de progressão.
Artigo 4.º — Transição dos cozinheiros-chefes
Vigente desde: 21/03/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/03/2006