O recrutamento para a categoria de técnico superior de educação de 2.ª classe é feito por concurso de entre detentores de licenciatura em Ciências da Educação, ou de licenciatura adequada na área psicopedagógica e do acompanhamento e reabilitação de portadores de deficiência ou outra directamente relacionada com a actividade escolar, a indicar no aviso de abertura do respectivo concurso.
Artigo 10.º — Carreira de técnico superior de educação
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006