O pessoal técnico superior de educação desenvolve, em geral e em articulação com os diferentes órgãos de administração e gestão pedagógica e serviços especializados de apoio educativo, funções de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade e de autonomia, bem como um forte domínio de especialização e visão global da administração educativa, por forma a contribuir para o bem-estar e o sucesso educativo dos alunos.
Artigo 11.º — Conteúdo funcional
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