- 1 -O pessoal das carreiras de administração escolar desempenha, em geral, as funções de natureza administrativa necessárias ao bom funcionamento da unidade orgânica e de cada um dos estabelecimentos de educação e ensino que a integrem.
- 2 -O grupo de pessoal de administração escolar compreende as seguintes carreiras:
- a)Chefe de serviços de administração escolar;
- b)Assistente de administração escolar.
- 3 -O ingresso e o acesso nas carreiras de administração escolar fazem-se de acordo com a lei geral para as carreiras administrativas e as normas específicas contidas nos artigos seguintes.
Artigo 25.º — Carreiras do pessoal de administração escolar
Vigente desde: 21/03/2006
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