- 1 -Ao pessoal de apoio educativo competem funções genéricas de apoio aos alunos, docentes e encarregados de educação entre as actividades lectivas e durante as mesmas e de manutenção da segurança, higiene e salubridade dos espaços e equipamentos escolares.
- 2 -O grupo de pessoal de apoio educativo compreende as seguintes carreiras:
- a)Assistente de acção educativa;
- b)Auxiliar de acção educativa.
Artigo 30.º — Carreiras do grupo de pessoal de apoio educativo
Vigente desde: 21/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2006