Ao encarregado do pessoal de apoio educativo compete genericamente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal que está sob a sua dependência hierárquica, designadamente:
- a)Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do pessoal de apoio educativo;
- b)Colaborar com os órgãos de administração e gestão na distribuição de serviço por aquele pessoal;
- c)Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo e elaborar o plano de férias a submeter à aprovação dos órgãos de administração e gestão;
- d)Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado, propondo soluções;
- e)Requisitar ao armazém e fornecer material de limpeza, de primeiros socorros e de uso corrente nas aulas;
- f)Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento;
- g)Afixar e divulgar convocatórias, avisos, ordens de serviço, pautas, horários e outros documentos para conhecimento da comunidade educativa;
- h)Levantar autos de notícia ao pessoal de apoio educativo relativos a infracções disciplinares.