Ao assistente de acção educativa incumbe genericamente, no desenvolvimento do projecto educativo de escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável;
- b)Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;
- c)Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa, de apoio à família e no transporte escolar;
- d)Cooperar com os serviços especializados de apoio sócio-educativo;
- e)Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
- f)Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças, de jovens e da escola.