- 1 -A carreira de auxiliar de acção educativa desenvolve-se por dois níveis, aos quais correspondem diferentes escalões e índices remuneratórios.
- 2 -O recrutamento para a carreira de auxiliar de acção educativa faz-se para o nível 1, por concurso, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade mínima obrigatória, preferindo os detentores de curso profissional de nível II ou de nível III que confira perfil de saída adequado às funções a desempenhar.
Artigo 37.º — Carreira de auxiliar de acção educativa
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006