- 1 -O recrutamento de cozinheiro é feito por concurso de provas práticas de entre indivíduos habilitados com curso profissional de nível II ou III na área de confecção de alimentos.
- 2 -O acesso à categoria de cozinheiro principal faz-se por concurso de entre cozinheiros com, pelo menos, cinco anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 3 -A progressão faz-se por módulos de três anos, nos termos da lei geral.
Artigo 42.º — Carreira de cozinheiro
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006