- 1 -O recrutamento para a carreira de auxiliar de manutenção de instalações faz-se por concurso de provas práticas de entre indivíduos habilitados com curso profissional de nível igual ou superior ao nível II que confira perfil de saída adequado às funções a desempenhar.
- 2 -O acesso à categoria de auxiliar de manutenção de instalações principal é feito por concurso de entre auxiliares de manutenção com, pelo menos, cinco anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 3 -A progressão faz-se por módulos de três anos, nos termos da lei geral.
- 4 -A estrutura indiciária da carreira de auxiliar de manutenção de instalações é igual à prevista para a carreira de cozinheiro dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior.
Artigo 44.º — Carreira de auxiliar de manutenção de instalações
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006