- 1 -Ao auxiliar de manutenção de instalações compete genericamente assegurar a conservação das instalações, logradouros, jardins, equipamento e mobiliário, executando pequenas obras de reparação e manutenção.
- 2 -Ao auxiliar de manutenção de instalações compete predominantemente:
- a)Reparar e restaurar mobiliário, fechaduras, portas, janelas, estores e intervenções similares;
- b)Reparar vedações e muros e executar pequenas intervenções em alvenarias;
- c)Efectuar pequenas reparações, substituir acessórios das redes de água e esgoto, zelando pelo seu funcionamento;
- d)Executar pequenas reparações na instalação eléctrica e substituir acessórios;
- e)Colocar vidros e efectuar pequenas reparações no edifício;
- f)Cavar, sachar, adubar e podar, incluindo corte de sebes;
- g)Preparar lotes de terra para proceder às plantações de árvores e flores;
- h)Conhecer e pôr em prática os principais processos de propagação de plantas;
- i)Zelar pela conservação das máquinas e ferramentas que utiliza;
- j)Comunicar estragos ou extravios de material e equipamento e ainda necessidades de reposição de existências.
Artigo 45.º — Conteúdo funcional do auxiliar de manutenção de instalações
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006