Compete à Direcção Regional de Pescas organizar e manter actualizado o registo dos titulares de licença de apanha de lapas, licenciados nos termos do presente diploma.
Artigo 15.º — Registo
Vigente desde: 18/04/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2006