- 1 -São proibidas todas as formas de publicidade nos meios de radiodifusão a produtos do tabaco.
- 2 -As emissões radiofónicas não podem ser patrocinadas por empresas cuja actividade principal seja o fabrico ou a venda de produtos do tabaco.
Artigo 6.º — Publicidade e patrocínio na rádio
Vigente desde: 22/05/2007
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Em vigor desde 22/05/2007