Regime jurídico da publicidade e do patrocínio dos produtos do tabaco na Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico da publicidade, promoção e patrocínio dos produtos do tabaco na Região Autónoma dos Açores, transpondo para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2003/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Publicidade em meios de comunicação impressos
Publicidade em serviços da sociedade da informação
A publicidade proibida na imprensa e noutros meios de comunicação impressos é igualmente proibida nos serviços da sociedade da informação.
Publicidade e patrocínio na rádio
Patrocínio de eventos
Das contra-ordenações
Fiscalização e tramitação processual
Responsabilidade solidária
Norma revogatória
São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 12/94/A, de 5 de Maio, 3/97/A, de 18 de Março, e 10/2002/A, de 11 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Reapreciado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de Abril de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.