- 1 -O recrutamento para a carreira de coordenador-geral é efectuado de entre encarregados de serviços habilitados com o 9.º ano de escolaridade com, pelo menos, três anos na carreira e avaliação não inferior a Bom.
- 2 -O recrutamento para a carreira de encarregado de serviços é efectuado de entre funcionários integrados no grupo de pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social, do Centro de Segurança Social da Madeira, tendo prioridade no ingresso os funcionários afectos à área funcional posta a concurso.
Artigo 3.º — Regras de recrutamento
Vigente desde: 11/04/2007
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Em vigor desde 11/04/2007