- 1 -Os funcionários integrados na carreira de coordenador-geral dependem do dirigente responsável pelo serviço ou do director do estabelecimento a que os mesmos se encontram afectos.
- 2 -Os funcionários integrados na carreira de encarregado de serviços dependem do respectivo coordenador-geral.
- 3 -Na ausência de coordenador geral, os funcionários integrados na carreira de encarregado de serviços dependem do dirigente responsável pelo serviço ou do director do estabelecimento a que os mesmos se encontram afectos.
Artigo 4.º — Relação hierárquica
Vigente desde: 11/04/2007
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Em vigor desde 11/04/2007