Artigo 1.º
Gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores
Redação registada como em vigor em 19/05/2008.
Esta redação foi substituída em 21/02/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -O regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, é aplicável, com as necessárias adaptações orgânicas e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes e demais legislação regional em vigor, à gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores e dos institutos públicos regionais.
- 2 -O presente diploma não é aplicável à cedência de lotes e solos para construção de habitação social e ao arrendamento do património habitacional social da Região, que se regem por legislação própria.