O disposto no presente diploma é aplicável aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor.
Artigo 11.º — Processos pendentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/02/2026
Original
Em vigor de 19/05/2008 a 20/02/2026