- 1 -A actuação do IEM, IP-RAM é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
- a)Os planos de actividades e financeiros, anual e plurianual, bem como o relatório e conta anuais;
- b)O orçamento anual;
- c)Os relatórios anuais de actividades e financeiro;
- d)Os relatórios mensais de controlo orçamental.
- 2 -O orçamento anual do IEM, IP-RAM depende de aprovação prévia dos secretários regionais com as tutelas do emprego e das finanças.
- 3 -O relatório e contas anuais deverão ser submetidos até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitam:
- a)Ao parecer do fiscal único;
- b)À aprovação dos secretários regionais da tutela e das finanças;
- c)Ao julgamento do Tribunal de Contas.
Artigo 15.º — Instrumentos de gestão e controlo
Vigente desde: 17/04/2009
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Em vigor desde 17/04/2009