O pessoal do IEM, IP-RAM rege-se pelas normas aplicáveis aos nomeados definitivamente e pelas normas decorrentes do regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 19.º — Regime jurídico
Vigente desde: 17/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2009