Cria o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM e extingue o Instituto Regional de Emprego (IRE)
Criação
O presente diploma cria o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, adiante designado por IEM, IP-RAM, que resulta da extinção do Instituto Regional de Emprego (IRE).
Natureza e tutela
Sede e âmbito de actuação
O IEM, IP-RAM tem a sua sede na cidade do Funchal e pode dispor de serviços locais, no território da Região Autónoma da Madeira (RAM).
Missão
O IEM, IP-RAM tem por missão a coordenação e execução da política de emprego na Região Autónoma da Madeira, promovendo a criação e a qualidade do emprego e combatendo o desemprego, através da implementação de medidas activas e da execução de acções de promoção do emprego.
Atribuições
São atribuições do IEM, IP-RAM:
Órgãos
São órgãos do IEM, IP-RAM:
Estatuto
O modo de funcionamento do IEM, IP-RAM, bem como as competências dos seus órgãos e serviços e a respectiva estrutura interna, constarão de estatuto a aprovar por portaria conjunta do secretário regional da tutela e dos secretários regionais que tenham a seu cargo as áreas das finanças e administração pública.
Nomeação
Competência do presidente
Competência dos vice-presidentes
Compete a cada um dos vice-presidentes coadjuvar o presidente e assumir a responsabilidade pela gestão das áreas funcionais de actividade do IEM, IP-RAM que, por aquele, lhes forem delegadas.
Fiscal único
Competências
Compete ao fiscal único:
Património
Princípios de gestão
Na sua gestão financeira o IEM, IP-RAM observa os seguintes princípios:
Instrumentos de gestão e controlo
Receitas
Constituem receitas do IEM, IP-RAM, designadamente:
Despesas
Constituem despesas do IEM, IP-RAM designadamente:
Isenções
O IEM, IP-RAM goza de todas as isenções reconhecidas por lei ao Estado e à Região Autónoma da Madeira.
Regime jurídico
O pessoal do IEM, IP-RAM rege-se pelas normas aplicáveis aos nomeados definitivamente e pelas normas decorrentes do regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Sucessão
O IEM, IP-RAM sucede nas atribuições, direitos e obrigações ao, ora extinto, IRE.
Estatutos e pessoal
Transição de pessoal
Os trabalhadores do extinto IRE transitam para o IEM, IP-RAM, através de lista nominativa, homologada pelo Secretário Regional dos Recursos Humanos, após aprovação do respectivo Estatuto.
Referências legais
As referências efectuadas em qualquer diploma legal à extinta Direcção Regional dos Recursos Humanos, em matéria de emprego, e ao Instituto Regional de Emprego, consideram-se feitas ao IEM, IP-RAM.
Concursos pendentes
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2001/M, de 5 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de Março de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 4 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.