- 1 -Os Estatutos do IEM, IP-RAM são aprovados por portaria conjunta nos termos do disposto no artigo 7.º do presente diploma, no prazo de 60 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
- 2 -Até à aprovação dos Estatutos a que se refere o número anterior, manter-se-á a estrutura do extinto IRE, com as respectivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Artigo 21.º — Estatutos e pessoal
Vigente desde: 17/04/2009
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Em vigor desde 17/04/2009