São atribuições do IEM, IP-RAM:
- a)Promover as políticas de emprego da Região Autónoma da Madeira, contribuindo para a sua definição;
- b)Elaborar, executar, acompanhar e avaliar as medidas activas de emprego que sejam adequadas à execução das políticas de emprego;
- c)Gerir as verbas do Fundo Social Europeu atribuídas à Região e que estejam destinadas às áreas de emprego e coesão social;
- d)Promover o ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, atendendo às necessidades do mercado de trabalho e às qualificações e experiência profissional dos desempregados registados;
- e)Proporcionar informação e orientação profissional;
- f)Receber os requerimentos para atribuição de prestações de desemprego e analisar a sua conformidade, nomeadamente no que respeita à involuntariedade da situação de desemprego;
- g)Efectuar os controlos que a lei determine em relação aos beneficiários de prestações de desemprego;
- h)Exercer as competências que lhe sejam atribuídas em matéria de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros oriundos de países extracomunitários;
- i)Tratar e sistematizar a informação e os dados referentes ao desemprego na Região, realizando os estudos, análises e projecções necessários ao melhor acompanhamento da situação e à procura constante das soluções mais adequadas;
- j)Promover e apoiar o acesso à mobilidade profissional, nomeadamente no espaço europeu;
- l)Credenciar as cooperativas, para os efeitos previstos na legislação cooperativa, e manter actualizados os dados referentes à sua legalização e actividades;
- m)Colaborar com entidades do sector cooperativo, ou com ele relacionadas, na realização de acções de formação e informação, bem como promover e apoiar a realização de estudos sobre o sector cooperativo;
- n)Exercer as competências em matéria de licenciamento e actividade das empresas de trabalho temporário que lhe sejam atribuídas por decreto legislativo regional;
- o)Promover actividades de carácter cultural, recreativo e desportivo, visando o aproveitamento dos tempos livres dos trabalhadores, quer através da utilização das instalações especialmente destinadas a esse efeito, nomeadamente a Zona de Lazer do Montado do Pereiro e o Parque Desportivo dos Trabalhadores, quer através da concessão de apoios a organismos vocacionados para o desenvolvimento de actividades nesta área;
- p)Assegurar o funcionamento das instalações referidas na alínea anterior, nomeadamente em termos de manutenção e gestão dos recursos humanos, definindo também as respectivas regras e condições de utilização pelos utentes;
- q)Exercer todos os demais poderes e competências que lhe sejam conferidos por lei ou delegados pelo Secretário Regional da tutela.