- 1 -As reses destinadas às lides devem dar entrada nas praças até quatro horas antes do início do sorteio.
- 2 -A pesagem das reses deve realizar-se até três horas antes do sorteio, na presença do director de corrida, do médico veterinário, do ganadeiro e de um representante da entidade promotora.
- 3 -A inspecção deve ser realizada preferencialmente na instalações da(s) ganaderia(s) a lidar.
Artigo 33.º — Inspecção das reses
Vigente desde: 16/03/2010
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Em vigor desde 16/03/2010