- 1 -A inspecção visa a verificação da documentação de carácter zootécnico e sanitário, o peso, a idade e o aspecto morfológico das reses a lidar, considerando-se como motivo de rejeição para a lide, além da deficiente apresentação, os seguintes defeitos:
- a)Cegueira, mesmo que parcial;
- b)Evidentes defeitos na visão;
- c)Criptorquidia;
- d)Defeitos de locomoção;
- e)Defeitos acentuados nas hastes, nomeadamente quando a abertura entre as hastes não permita a realização da pega de caras.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, deve haver consenso entre o director de corrida, o médico veterinário e o(s) representante(s) do(s) grupo(s) de forcado(s).
- 3 -No caso de não ser possível obter consenso, a decisão cabe ao director de corrida.
Artigo 35.º — Motivos de rejeição das reses
Vigente desde: 16/03/2010
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Em vigor desde 16/03/2010