No embolamento das reses a lidar nos espectáculos tauromáquicos só podem ser empregues bolas de couro que cubram integralmente as hastes.
Artigo 40.º — Embolamento
Vigente desde: 16/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2010