A regulamentação do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro é igualmente aplicável à Região, sem prejuízo desta proceder à respectiva adaptação ou à aprovação de regulamentação própria.
Artigo 14.º — Legislação complementar
Vigente desde: 25/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2010