- 1 -São competentes para fiscalizar o cumprimento das condições de SCIE:
- a)O SRPC, IP-RAM;
- b)Os municípios, na sua área territorial, quanto à 1.ª categoria de risco;
- c)A Autoridade Regional das Atividades Económicas, no que respeita à colocação no mercado dos equipamentos referidos no regulamento técnico referido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação;
- d)(Revogada.)
- 2 -No exercício das ações de fiscalização pode ser solicitada a colaboração das autoridades administrativas e policiais para impor o cumprimento de normas e determinações que por razões de segurança devam ter execução imediata no âmbito de atos de gestão pública.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2021/M - 1.ª Série(19/02/2021)
Original