Artigo 9.º
Instrução e decisão dos processos sancionatórios
Redação registada como em vigor em 25/06/2010.
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A instrução e decisão de processos por contra-ordenação, prevista no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, compete à entidade fiscalizadora, no âmbito das respectivas competências legais.