Artigo 9.º
Instrução e decisão dos processos sancionatórios
Redação registada como em vigor em 20/02/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A instrução e decisão de processos por contraordenação prevista no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação, compete ao SRPC, IP-RAM, com exceção dos que se referem a edifícios ou recintos classificados na 1.ª categoria de risco, cuja competência é do respetivo município.