- 1 -Para além dos objectivos de gestão referidos no n.º 2 do artigo 14.º, constituem fundamento específico para a classificação da área protegida para a gestão de habitats ou espécies dos ilhéus das Cabras, adiante designada por área protegida dos ilhéus das Cabras, a presença de um habitat importante de nidificação de aves marinhas protegidas, em falésias altas e encostas cobertas de vegetação herbácea.
- 2 -A área protegida dos ilhéus das Cabras integra no seu âmbito os objectivos e limites territoriais definidos para a ZPE dos ilhéus das Cabras (PTZPE0032) e observa, cumulativamente com o regime definido pelo presente diploma, o regime estabelecido pelo Plano Sectorial da Rede Natura 2000 e pelo POOC da Ilha Terceira.
- 3 -Os limites territoriais da área protegida dos ilhéus das Cabras estão representados no anexo i pela sigla TER07.
- 4 -A área protegida dos ilhéus das Cabras constitui uma área importante para as aves (IBA), devendo a sua gestão reflectir essa classificação.
Artigo 16.º — Área protegida dos ilhéus das Cabras
Vigente desde: 20/04/2011
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