- 1 -Para além dos objectivos de gestão referidos no n.º 2 do artigo anterior, constituem fundamentos específicos para a classificação da área de paisagem protegida das vinhas dos Biscoitos, adiante designada por área protegida das vinhas dos Biscoitos, a presença de valores paisagísticos e culturais, coexistindo com ecossistemas e habitats naturais, numa paisagem humanizada tradicional de elevado valor estético e produtivo.
- 2 -Os limites territoriais da área protegida das vinhas dos Biscoitos estão representados no anexo i pela sigla TER13.
Artigo 23.º — Área protegida das vinhas dos Biscoitos
Vigente desde: 20/04/2011
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Em vigor desde 20/04/2011