- 1 -A gestão do Parque Natural da Terceira compete ao departamento do Governo Regional com competências em matéria de ambiente.
- 2 -A gestão do Parque Natural da Terceira rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Gestão por objectivos;
- b)Investigação e promoção do conhecimento científico;
- c)Qualidade e eficiência na prestação de serviços;
- d)Simplificação administrativa;
- e)Adopção das melhores práticas de gestão;
- f)Avaliação sistemática dos resultados.
- 3 -A gestão do Parque Natural da Terceira cabe ao respectivo director e é apoiada pelo conselho consultivo referido na alínea b) do n.º 1 do artigo seguinte, podendo ainda ser cometida à estrutura de gestão referida no n.º 5 do artigo 40.º do presente diploma.
- 4 -Com observância da lei geral da contratação pública, podem ser realizadas concessões a entidades públicas ou privadas ou ainda a associações científicas e associações sem fins lucrativos e de utilidade pública, destinadas à gestão e exploração do Parque Natural da Terceira ou de determinadas áreas ou recursos das áreas protegidas que o integram e, ainda, prosseguir formas integráveis no âmbito da iniciativa Business & Biodiversity (B&B) da União Europeia (B&B EU Initiative).
Artigo 33.º — Gestão do Parque Natural
Vigente desde: 20/04/2011
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Em vigor desde 20/04/2011