- 1 -O Parque Natural da Terceira é dotado de um serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, cuja missão é garantir a gestão do mesmo, de acordo com os objectivos que presidem à classificação das categorias de áreas protegidas que o integram e de acordo com a estratégia definida para a conservação da natureza e preservação da biodiversidade, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida.
- 2 -A missão e objectivos de gestão do Parque Natural da Terceira observam os princípios constantes da Convenção Europeia da Paisagem, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de Fevereiro, nomeadamente os estatuídos nos capítulos i e ii e no artigo 12.º, do capítulo iv, e na Convenção sobre a Diversidade Biológica, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 21/93, de 21 de Junho.
Artigo 32.º — Natureza, missão e objectivos
Vigente desde: 20/04/2011
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