- 1 -As candidaturas serão apresentadas através de um formulário a disponibilizar no sítio da Internet do Governo Regional dos Açores, em qualquer serviço público tutelado pelas direções regionais com competência em matéria de trabalho, do apoio ao investimento e à competitividade e da solidariedade social, do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores e ainda nos Postos de Atendimento ao Cidadão da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão, entidades que as remeterão de imediato à direção regional com competência em matéria de apoio ao investimento e à competitividade.
- 2 -A direção regional com competência em matéria de apoio ao investimento e à competitividade conjuntamente com a direção regional com competência em matéria de trabalho e o Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores analisarão as candidaturas, com base na avaliação da capacidade do beneficiário, através de entrevista, na pertinência do projeto e na capacidade de reembolso do crédito, submetendo-as à decisão da Comissão de Crédito.
Artigo 6.º — Tramitação das candidaturas
Vigente desde: 26/03/2012
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Em vigor desde 26/03/2012