Extingue o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Extinção
É extinto o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, reestruturado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2009/M, de 4 de dezembro.
Transferência de responsabilidades
As responsabilidades do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pelos correspondentes organismos competentes para os quais se transmitem as atribuições e competências.
Transferência de património
O património do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira é transferido para os correspondentes organismos competentes para os quais se transmitem as atribuições e competências, com dispensa de quaisquer formalidades.
Produção de efeitos
A extinção referida no artigo 1.º produz efeitos a partir da data de entrada em vigor dos diplomas que aprovarem os organismos para os quais se transmitem as atribuições e competências do atual Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de maio de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 8 de junho de 2012.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.