A extinção referida no artigo 1.º produz efeitos a partir da data de entrada em vigor dos diplomas que aprovarem os organismos para os quais se transmitem as atribuições e competências do atual Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de maio de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 8 de junho de 2012.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.