As responsabilidades do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros, são assumidas pelos correspondentes organismos competentes para os quais se transmitem as atribuições e competências.
Artigo 2.º — Transferência de responsabilidades
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012