- 1-A autorização pode ser provisória ou definitiva.
- 2-A autorização é provisória quando for necessário corrigir deficiências das condições técnicas e pedagógicas.
- 3-A autorização provisória é válida por um ano e pode ser renovada por três vezes, devendo especificar as condições e requisitos a satisfazer e os respetivos prazos.
- 4-Se, após o prazo referido no número anterior, as deficiências se não mostrarem sanadas, deve a entidade proprietária proceder ao encerramento da escola ou estabelecimento.
- 5-A autorização é definitiva sempre que estejam preenchidos os requisitos e verificadas as condições exigíveis.
Artigo 11.º — Tipo de autorização
Vigente desde: 22/08/2013
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Em vigor desde 22/08/2013