- 1-As escolas devem conservar os processos individuais de matrícula e inscrição.
- 2-Os processos individuais de inscrição dos alunos devem acompanhá-los ao longo do seu percurso escolar, sendo enviados à escola para onde eles se transfiram, ou que devam frequentar para prosseguimento de estudos, até ao termo do ensino secundário.
- 3-O disposto nos números anteriores aplica-se aos processos individuais das crianças que frequentem a educação pré-escolar.
Artigo 39.º — Processos individuais
Vigente desde: 22/08/2013
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