Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro
O artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de Janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
(...)
- 1 -O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pela Região em 2014 é fixado em (euro) 220 000 000.
- 2 -(...)
- 3 -(...).
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 26 de junho de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.